sábado, 5 de junho de 2010

Artigo 170 - Sistema ACAFE E AMPESC


O movimento estudantil historicamente coloca-se na luta por uma educação pública, gratuita e de qualidade. No estado de SC há uma desproporcionalidade em relação ao número de vagas nas UNIVERSIDADES federais e estaduais, uma vez que estas, em grande medida concentraram-se na capital do estado. Para suprir esse vazio no acesso à UNIVERSIDADE, criou-se o Sistema ACAFE. Esse sistema se diferencia das demais instituições pagas do País, pois recebe dinheiro federal, estadual e municipal com o comprometimento em reverter em bolsas de estudos e serviços para a comunidade.

Diferente é a situação das IES do Sistema AMPESC que não têm o compromisso com a pesquisa e extensão, que possui um dono, onde o mesmo visa lucro, que contribui com a mercantilização do ensino superior e, portanto com o sucateamento das IES públicas.

O Artigo 170 é uma conquista dos estudantes, onde 90% são destinados ao Sistema ACAFE e 10% ao sistema AMPESC. Os Deputados Estaduais articulados com os donos das IES do Sistema AMPESC, decidiram fazer com que o artigo 170 seja proporcional: 50% para o Sistema ACAFE e 50% para o sistema AMPESC. Desta forma, haverá diminuição as bolsas de estudo e a permanência de estudantes na UNIVERSIDADE.

Formou-se uma Frente de Luta, do DCE da UNIVILLE e dos Centros Acadêmicos, pela NÃO alteração do percentual destinado pelo artigo 170 a bolsas de estudo, pelo REPASSE da dívida da prefeitura para com a universidade, pelo NÃO aumento da mensalidade e na luta pela FEDERALIZAÇÃO do ensino na cidade de Joinville.

As entidades abaixo relacionadas apóiam esta luta e se prontificam a continuar articulando os estudantes na defesa dos seus direitos, para que não sejam lesados por interesses dos donos das instituições pagas e dos deputados Darci de Matos, Nilson Gonçalves, Kennedy Nunes, Amauri Soares, Sérgio Grando, Eliseu Matos e Jean Kuhlmann.

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